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Busque seu próximo destino!

Se você está lendo esse artigo nesse exato momento, eu acredito que você está entre as milhares e milhares de famílias brasileiras que foram obrigadas a desistir da sua viagem de férias em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Diante desse cenário tão incerto, além da preocupação com a sua própria saúde e a dos seus familiares, muitas pessoas estão em dúvidas sobre como proceder a respeito das passagens aéreas que já tinham comprado, para viagens que foram canceladas.

Todos esses assuntos levantados pelas questões listadas acima, constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o Ministério Público Federal (MPF) e demais órgãos assinaram no dia 20 março de 2020, como um acordo que determina normas emergenciais a serem seguidas pelas empresas aéreas brasileiras nesse período de pandemia.

O foco do TAC está em padronizar as políticas das principais companhias aéreas que operam no país: Latam, Gol, Azul e Passaredo, com o objetivo de assegurar os direitos do consumidor, e, ao mesmo tempo, tentar conter os impactos financeiros do setor, que é um dos mais vulneráveis e prejudicados pela crise.

Caso você seja uma dessas pessoas que não sabem o que fazer com as passagens compradas antecipadamente para curtir as tão sonhadas férias em família esse ano, continue lendo esse artigo, que eu vou destacar logo abaixo, os principais pontos deste Termo de Ajustamento de Conduta.

Remarcação de viagem com ou sem custo adicional?

De acordo com o termo, você só vai poder remarcar sua viagem, nacional ou internacional, sem custo adicional mediante os seguintes casos :

1- Você só pode remarcar sem custo uma única vez. Se por acaso você decidir remarcar outras vezes, será cobrada uma taxa de remarcação, ou algum outro tipo de tarifa.

2- A origem e o destino precisam ser os mesmos, se você quiser mudar a rota da sua viagem, será cobrada uma taxa

Alta e baixa temporada

Funciona da seguinte forma: Quem agendou a viagem para um período de alta temporada, pode remarcar para qualquer outro período, dentro da validade do seu bilhete.

Por exemplo.

Vamos supor que você havia planejado viajar para Natal nas férias de julho, que é um período de alta temporada. Então, você tem a liberdade de remarcar, gratuitamente sua viagem para Natal, para qualquer outro dia ou mês.

Porém, se a sua viagem estiver agendada para um período de baixa temporada, você só poderá remarcar gratuitamente para outro período que também seja de baixa temporada.

O TAC considera “Alta temporada” os seguintes períodos: julho, dezembro, janeiro, feriados e vésperas de feriados.

Lembrando que, se você quiser alterar sua viagem de baixa temporada para alta, será cobrada uma taxa adicional.

Cancelamento de viagem

Caso você queira cancelar a viagem, o Termo de Ajustamento de Conduta te dá duas opções:

A primeira opção é que você solicite o cancelamento da viagem, e utilize o valor pago pelas passagens como crédito válido por um ano, contando a partir da data que o voo estava previsto. Neste caso, não haverá cobrança de nenhum tipo de multa.

A segunda opção diz o seguinte: Se você fizer o cancelamento, e quiser o reembolso, pode haver cobrança de multa ou alguma taxa contratual. A companhia aérea tem o prazo de até 12 meses, a contar da data do pedido, para ressarcir o valor pago pelo cliente.

Esses foram os principais pontos do Termo de Ajustamento de Conduta que eu separei, para que você tivesse ciência desse documento tão importante para todos que tiveram que mudar seus planos de férias.

Caso você queira ler o documento na íntegra, acesse este link.

Recado para os viajantes

Como falei no início do artigo, estamos vivenciando um período incerto, e a maneira mais inteligente de lidar com tudo isso é buscar informações em fontes confiáveis, seguir os protocolos de higiene e distanciamento social, e procurar alternativas saudáveis para manter a vida produtiva.

Semanalmente, aqui nesse blog, vou postar conteúdos para você se informar sobre turismo, cultura brasileira e de diversos países do mundo, e propriedade compartilhada.

IMG International

A IMG International é uma empresa que oferece à família brasileira um novo conceito de hospedagem em férias: A propriedade compartilhada. 

Se férias é uma das prioridades na sua vida, e se você deseja saber como é possível garantir todo ano, hospedagens em alto padrão por um valor vantajoso, abaixo do valor de mercado,  deixe seu email aqui e veja como podemos fazer com que você tenha, a partir de agora, experiências incríveis nas suas férias.


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